TJSP - 1002196-20.2021.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002196-20.2021.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diego Gonçalves de Abreu - - Cristian Massami Matsuo - Prime Comércio de Veículos Ltda.
Epp -
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora de cotas sociais do executado, uma vez que se trata de medida excepcional prevista no artigo 866, do Código de Processo Civil, porém incompatível com o rito dos juizados especiais, mesmo porque para eventual liquidação, é necessária a nomeação de administrador e avaliador, o que contraria o arcabouço principiológico que rege as ações que tramitam nos juizados especiais, em especial a simplicidade e a celeridade.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE FATURAMENTO E COTAS SOCIAIS.
Impugnação contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora de cotas e de percentual de faturamento das empresas de propriedade dos agravados.
Penhora de percentual do faturamento empresarial, prevista no art. 866 do CPC, é medida excepcional, admitida quando esgotadas outras tentativas de localização de bens penhoráveis.
Incompatibilidade, no entanto, da penhora de cotas sociais prevista no CPC com a execução da Lei n. 9.099/95, por necessidade de nomeação de administrador e avaliador para a liquidação das cotas.
De rigor a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal da empresa executada.
Recurso provido, em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 0102612-22.2025.8.26.9061; Relator (a):Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) No caso, observo que, embora tramite desde meados de 2021, não houve a tentativa de outras medidas constritivas à disposição do juízo e mais adequadas à sistemática dos juizados especiais.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de penhora de cotas sociais da empresa executada e concedo o prazo de 10 dias para que a parte exequente requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CRISTIAN MASSAMI MATSUO (OAB 441852/SP), CRISTIAN MASSAMI MATSUO (OAB 441852/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:53
Indeferido o pedido
-
28/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
14/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:50
Ato ordinatório
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:08
Indisponibilidade de bens
-
24/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:20
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:26
Protocolo Juntado
-
06/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:18
Decisão Determinação
-
03/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2024 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2023 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:47
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 01:41
Suspensão do Prazo
-
16/03/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 16:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/03/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 16:26
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 05/04/2022 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
17/12/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016116-83.2025.8.26.0068
Luiz Leme Maciel Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marinete Silveira Mendonca Carlucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 17:31
Processo nº 0004328-56.2025.8.26.0079
Francisco de Assis Arruda Florencio
Diogo Bernardo de Oliveira
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:44
Processo nº 0000125-76.2024.8.26.0470
Vip Leiloes
Jose Carlos Amador
Advogado: Maria Beatriz Rodrigues Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 01:00
Processo nº 1016008-13.2025.8.26.0405
Leo Francisco Salem Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: David Alves Rodrigues Caldas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 12:59
Processo nº 1016008-13.2025.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Leo Francisco Salem Ribeiro
Advogado: Rodrigues Caldas Sociedade de Advocacia ...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:29