TJSP - 1000375-17.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000375-17.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jandira de Lourdes Lopes - BANCO BMG S/A - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP) -
18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 19:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/06/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:08
Julgada improcedente a ação
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27/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2025 22:28
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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