TJSP - 1002177-29.2022.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002177-29.2022.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santo Marchesan - Agripetro Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda - Flávio Escucato -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 179/180, verifico que não houve a juntada do auto de arrematação.
Assim, providencie o embargante, em 10 dias.
Havendo dúvidas sobre a alegação de que o imóvel penhorado trata-se de pequena propriedade rural, inexistência de exploração familiar para o próprio sustento no imóvel, bem como sobre o fato de o embargante nele residir, visto os documentos exibidos e a constatação por Oficial de Justiça se revelarem insuficientes para dirimir a dúvida, determino a realização de prova perícial.
Nomeio Perito, Caio Bucci, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
O custo da perícia será adiantado integralmente pelo embargado.
No prazo comum de quinze dias, sob pena de preclusão, as partes poderão: i) indicar assistentes técnicos; ii) formular quesitos e arguir impedimentos ou suspeição.
Após o item anterior, será intimado o perito para que: i) manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias; em caso de recusa, ouçam-se as partes e voltem conclusos; ii) para que apresente proposta de honorários, ocasião em que as partes serão ouvidas em cinco dias.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários ou oposição de impedimento/suspeição, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir.
Caso não haja oposição, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para o custeio dos honorários periciais, na proporção definida, providenciando o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
O perito fica autorizado a ingressar no imóvel para efetuar as medições e as vistorias necessárias à avaliação, inclusive, em caso de recalcitrância do possuidor, com utilização da força pública local.
Ocasião em que fica autorizada a solicitação de auxílio, exibida a presente determinação, que valerá como ofício.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que deverão: i) providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos; ii) formular quesitos suplementares ou pedido de esclarecimento, ocasião em que será ouvido o perito, com prazo de quinze dias para resposta; iii) informar se pretendem a realização de outras provas, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 09:37
Ato ordinatório
-
24/03/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 03:59
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 21:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
13/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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