TJSP - 1001955-91.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001955-91.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Nayara Aparecida Gasparoto - Vistos, Reputo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que a autora, pessoa incapaz, depende de sua genitora, falecida em 22 de fevereiro de 2021, sendo certo que as condições financeiras de sua curadora impendem-na suportar a própria existência.
Assim sendo, defiro o pedido de tutela antecipada e determino à requerida SPPREV que providencie a imediata implantação do benefício da pensão por morte em favor da autora. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para cumprir, imediatamente, a liminar ora deferida, e contestar o feito no prazo legal. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: GUILHERME ROSSI DALLA COSTA (OAB 446053/SP) -
02/09/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:36
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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