TJSP - 1001787-79.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001787-79.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Jose dos Santos Filho - Considerando-se os esclarecimento de fls. 50/55, o feito deverá ter regular prosseguimento.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal aliado ao fato de que a composição mostrou-se inviável em ações semelhantes, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC.
Evidente que é caso deaplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo um fornecedor.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido desde logo o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, §1º, do CPC.
Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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