TJSP - 1050996-83.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050996-83.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Josefa Silva Felix -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 120/121) opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra sentença prolatada por este magistrado, pretensamente embasados no artigo 1.022 e seguintes, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou que a sentença é extra petita, uma vez que o pedido da parte autora limitou-se ao reconhecimento do direito da autora ao recebimento do quinquênio, calculado sobre os 50% do Prêmio de Incentivo, não havendo pedido de incidência sobre a base de cálculo do férias, 13º salário e terço constitucional.
Devidamente intimada, a autora não se opôs ao acolhimento dos embargos declaratórios. (fls. 130) Pois bem.
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, providos.
De fato, necessária a retificação da sentença, pois proferida além dos limites em que a ação foi proposta.
Conforme a exordial, o pedido da parte autora limitou-se ao reconhecimento do direito da autora ao recebimento do quinquênio, calculado sobre os 50% do Prêmio de Incentivo.
Atento às considerações acima mencionadas, ACOLHO os embargos de declaração ora apresentados, devendo o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença de fls. 115/117 passar a constar da seguinte forma: "Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR que 50% do Prêmio de Incentivo passe a incidir sobre a base de cálculo do quinquênio, apostilando-se; e CONDENAR a ré a pagar as diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal, mais as parcelas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento da obrigação." Mantidos os demais termos constantes na sentença.
P.I.C. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:46
Julgada Procedente a Ação
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12/11/2024 22:19
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 23:04
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/09/2024 21:42
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 18:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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