TJSP - 1001682-51.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001682-51.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kio Guo - PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: PAULO CESAR BURGARELLI ROSA (OAB 105115/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:44
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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02/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:04
Expedição de Carta.
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26/05/2025 16:03
Ato ordinatório
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26/05/2025 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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