TJSP - 4007203-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4007203-62.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EDNA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ADALBERTO CANDEIA DA SILVA (OAB SP378395) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 15, fl. 1: Defiro à ré Edna os benefícios da gratuidade judiciária, anotada nesta oportunidade no cadastro do feito. 2.
Ao menos nessa fase de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos para o deferimento do pedido de liminar, porquanto para a concessão de um pedido dessa natureza, devem estar presentes, de forma inequívoca, os requisitos atinentes à natureza da posse e do direito de reintegração, os quais não os vislumbro nesse momento processual, haja vista que, segundo infere-se da inicial, trata-se a hipótese dos autos de posse velha, cujos efeitos fáticos da ocupação do imóvel pela ré já perdura, pelo menos, desde agosto de 2011 (fl. 3), sendo incabível, na espécie, a concessão da liminar.
Nada há a impedir a sua reapreciação, após concluído o chamamento da ré à demanda e constatada, de forma inequívoca, a alegada situação de abandono do bem. 3.
No mais, esclareçam as autoras em qual endereço pretendem a citação da ré, vez que aquele indicado na inicial, ao que parece, refere-se ao imóvel objeto da reintegração pretendida, que teria sido abandonado pela última. 4.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção. 5.
Fornecido o endereço, cite-se e intime-se a ré, por carta, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 26
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03/09/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 20:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 20:18
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 18
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22/08/2025 20:18
Despacho
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22/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LOURDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:08
Despacho
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06/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL12CIV02 para PEFRAN04CIV01)
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06/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:27
Terminativa - Declarada incompetência
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05/08/2025 21:14
Conclusos para decisão
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05/08/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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