TJSP - 1003407-14.2025.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003407-14.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Geordan Luis Souza de Anias -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por GEORDAN LUIS SOUZA DE ANIAS em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP), na qual o autor busca a anulação do ato administrativo que cassou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Alega, em síntese, que não foi notificado sobre a infração que deu origem ao processo, que não era o condutor do veículo na ocasião e que o direito de punir da administração pública decaiu pelo decurso do tempo.
Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos efeitos do ato de cassação.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A petição inicial apresenta de forma clara as partes, a causa de pedir e o pedido, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do réu.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Para a sua concessão, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito do autor se mostra evidente.
A alegação de ausência de notificação válida sobre o auto de infração e sobre a instauração do processo administrativo de cassação é grave e, se comprovada, macula de nulidade o ato administrativo por violação direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, o autor apresenta provas consistentes, como a declaração de seu empregador e um extrato bancário, que indicam que ele se encontrava em seu local de trabalho, na cidade de Araçariguama/SP, na data e hora da suposta infração, ocorrida em Lavrinhas/SP, a centenas de quilômetros de distância.
Tal fato, somado à indicação do real condutor do veículo, confere elevada verossimilhança à tese de que não foi o responsável pela infração que culminou na cassação.
O perigo de dano, por sua vez, é manifesto.
A cassação do direito de dirigir impõe ao autor uma severa restrição à sua liberdade de locomoção e pode acarretar prejuízos irreparáveis à sua atividade profissional, da qual provê seu sustento.
A medida pleiteada, ademais, é perfeitamente reversível, uma vez que, em caso de improcedência do pedido ao final, a penalidade poderá ser restabelecida sem maiores prejuízos à administração pública.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão de todos os efeitos do ato administrativo impugnado, proveniente do processo nº 264/2024, que impôs a penalidade de cassação da CNH do autor, GEORDAN LUIS SOUZA DE ANIAS (registro nº *19.***.*16-04), devendo o DETRAN/SP cumprir esta decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabelecendo provisoriamente o direito de dirigir do autor, sob pena de fixação oportuna de multa diária em caso de descumprimento.
Servirá este, por cópia digitada, para CITAR a parte requerida dos termos da petição inicial, na pessoa do Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória.
Int. - ADV: PRISCILA FERREIRA (OAB 367798/SP) -
18/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 09:33
Recebida a Petição Inicial
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15/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/09/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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