TJSP - 4000211-48.2025.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000211-48.2025.8.26.0565/SPRÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SP333300)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais à parte autora no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do previsto no artigo 406, do Código Civil (nova redação).
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, o autor deverá devolver à requerida o produto, que deverá ser retirado pela ré da residência do autor em dia e hora previamente agendados pelas partes, respeitado o horário comercial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do transito em julgado, sob pena de ser considerado o abandono do bem, podendo o autor, nesse caso, dar a ele o destino que desejar. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55 da Lei 9.099/95, ressaltando que o ajuizamento desta perante o Juizado era, apenas, opção da parte.
Para o cálculo do preparo deve ser observado o valor mínimo legal.
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. -
03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 08:35
Juntada de Petição
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08/07/2025 08:30
Juntada de Petição - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. (SP333300 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Determinada a citação
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04/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:43
Juntado(a)
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19/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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