TJSP - 1000032-85.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000032-85.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Vilibaldo Aparecido da Silva Marques - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Fls. 95/98 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 89/92, em que se alega a ocorrência de contradição/omissão quanto ao percebimento permanente e habitual da verba "Adicional de Periculosidade", inclusive no tocante ao entendimento da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, nos autos nº 0000017-51.2020.8.26.9050.
A embargada se manifestou a fls. 119/121.
Conheço dos embargos, porque intentados tempestivamente, contudo, no mérito, impossível o acolhimento.
Quanto à tese exposta nos presentes embargos, entende-se que a sentença atacada não contém os defeitos acima descritos, pois o fato de o autor receber o adicional de periculosidade de forma habitual, por si só, não retira o caráter "pro labore faciendo" da verba, nem a torna incorporável.
Ademais, o pedido de uniformização de interpretação de lei cível mencionado pela parte autora (nº 000017-51.2020.8.26.9050) não se aplica ao caso em análise porque a exceção lá consignada se refere, exclusivamente, ao cargo de policial militar.
Além disso, impõe-se esclarecer que no acórdão do PUIL 000100-74.2022.8.26.9025 houve expressa revogação do entendimento proferido no PUIL nº 000017-51.2020.8.26.9050, acima referido.
Não está presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se, na verdade, de tentativa de modificação da decisão.
A modificação da sentença pretendida somente poderá ocorrer por meio do recurso próprio.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: JOÃO MARCOS VANZELLA DE JESUS (OAB 175293/SP), CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP) -
25/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:20
Ato ordinatório
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 06:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2024 09:58
Julgada improcedente a ação
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16/05/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 10:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:05
Mudança de Magistrado
-
02/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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