TJSP - 0000780-24.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000780-24.2025.8.26.0596 (processo principal 1000453-62.2025.8.26.0596) - Remoção de Inventariante - Sucessões - Neusa Aparecida dos Santos Bonfiglioli - Aparecida Betti Bonfiglioli -
Vistos. 1 - A requerida foi nomeada inventariante nos autos nº 1000453-62.2025.8.26.0596, deliberação mantida na esfera recursal.
Acórdão proferido em 30/06/2025.
Logo na sequência (08/07/2025), ingressou-se com o presente feito, aparente tentativa transversa de superar o entendimento firmado no autos principais.
A tese utilizada para disfarçar o propósito supra (dilapidação patrimonial) não convence.
Isto porque, recai sobre a inventariante "(...) a administração, não só da empresa, mas de todos os bens deixados pelo falecido, deve ser direcionado ao inventariante a ser nomeado pelo Juízo", autorizando-se que, "(...) no exercício de seu encargo, administrar, assinar, acessar contas bancárias (empresarial) e todo o mais necessário para administração da empresa JLB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-20, contudo, em razão do contraditório existente, deve-se prestar contas nos autos mensalmente " (fls. 171/183 dos autos 1000453-62.2025.8.26.0596).
Neste segmento, falecem indícios de vilipêndio.
Possível e mesmo necessário, na esfera de administração patrimonial, negócios jurídicos visando tolher deterioração de objetos e equipamentos, o que contempla venda, permuta, locação, etc.
Logicamente, atos passíveis de ulterior controle, via prestação de contas, que, diga-se, tem ocorrido periodicamente (fls. 441/444 e 780/782 e seguintes - nº 1000453-62.2025.8.26.0596) Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2 - Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal. - ADV: AUREA CECILIA GUIDONI CINTRA (OAB 366320/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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