TJSP - 4001670-39.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: SANDRO ALVES MOTTA (por substituição em 08/09/2025 15:53:54)
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08/09/2025 10:18
Expedição de Mandado - Prioridade - PRBCEMAN
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08/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:37
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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05/09/2025 18:37
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001670-39.2025.8.26.0451/SP AUTOR: JOSUE PEDRO PERESADVOGADO(A): THIAGO MARIN PERES (OAB SP257761) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr. ROGÉRIO SARTOR ASTOLPHI
Vistos. 1) O processo encontra-se sem o devido preparo (evento 3, DOC1 e evento 5, DOC1).
Nessa condição, para regularização e sob as penas do art. 290 do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais e demais despesas de ingresso indicados no evento acima, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 e manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf 2) Considerando a noticiada falta de pagamento de aluguel e estando o contrato de locação desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei n.º 8.245/91 (por não contratada - contrato evento 1, DOC5) a liminar para desocupação requerida, em tese, comporta deferimento, ex vi do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91.
Todavia, esse mesmo dispositivo legal determina para deferimento da liminar a prestação de caução “no valor equivalente a três meses de aluguel”, o que deverá ser providenciado pela parte autora.
A caução se presta para prevenir eventual direito indenizatório da parte locatária na hipótese de ocorrência de prejuízos advindos do despejo, e não pode ser dispensada por ser exigência de Lei. Anoto que, alternativamente, para atendimento à exigência do § 1º do art. 59, da Lei n.º 8.245/91, este Juízo tem admitido como caução o próprio imóvel objeto do contrato de locação ou outro bem, devendo a parte autora, nesse caso, para verificação por este Juízo da admissibilidade da caução, apresentar a matrícula imobiliária atualizada (na hipótese de bem imóvel) ou o documento que comprove a propriedade (na hipótese de bem móvel).
Também passo a admitir o seguro garantia judicial, pois se equipara a dinheiro por analogia ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 835, do Código de Processo Civil. Prazo de emenda. Piracicaba, 03/09/2025. -
03/09/2025 17:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62559, Subguia 62064 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 232,35
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03/09/2025 17:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62572, Subguia 62077 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 17:44
Link para pagamento - Guia: 62572, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62077&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - JOSUE PEDRO PERES - Guia 62572 - R$ 111,06
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01/09/2025 17:41
Link para pagamento - Guia: 62559, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62064&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - JOSUE PEDRO PERES - Guia 62559 - R$ 232,35
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01/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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