TJSP - 4002099-74.2025.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002099-74.2025.8.26.0008/SP AUTOR: CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM TROPICALADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB SP224261) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – As guias de custas e despesas (Docs. 3 e 4) foram encartadas nestes autos indevidamente e não podem ser utilizadas, pois o Portal de Custas é integrado apenas ao sistema SAJ. 2 – Tendo em vista que não há processo ajuizado no SAJ (de modo que a guia DARE sequer está vinculada ao feito), o pedido de restituição dos recolhimentos efetuados deve ser promovido pela parte, sem intervenção do juízo ou da serventia, observando os termos do Comunicado CG nº 1.158/2021 para processos NÃO distribuídos, que encontra-se disponível para consulta no seguinte link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=44358&&pagina=1. 3 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 4 – Regularize o requerente sua representação processual encartando aos autos instrumento de mandato, bem como cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 5 – Atendido o item anterior, cite-se, por via postal, com as advertências legais. 6 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 7 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 8 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 9 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
Int. -
03/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:37
Determinada a citação
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02/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64347, Subguia 63869 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 11:56
Link para pagamento - Guia: 64347, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63869&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 11:56
Juntada - Guia Gerada - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL - Guia 64347 - R$ 219,45
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18/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:13
Alterado o assunto processual
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13/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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