TJSP - 4000050-96.2025.8.26.0481
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000050-96.2025.8.26.0481/SP EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA MELO & FERNANDES LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, sendo que quando do cumprimento de mandado expedido nos autos, com vistas a citação e intimação do executado, o Oficial de Justiça responsável pelas diligências certificou que a executada não mais reside no endereço indicado.
Ato contínuo a exequente fez juntar a petição, Evento 8, indicando novo endereço residencial daquela.
Ocorre que verifica-se que o Código de Endereçamento Postal informado é o de nº 19.470.000. É notório que ultimamente a empresa de Correios vem implementando nas cidades deste Estado o CEP individualizado, por setores dos municípios, findando o Cep único, assim o sendo, por setores, são indicados Códigos de Endereçamento Postais de forma individualizado.
O sistema Eproc, haja vista que presume-se que há integração com a empresa de Correios, não vem aceitando a emissão de expedientes (Cartas e Mandados), sem que o Cep esteja indicado de forma precisa.
Assim o sendo, não pode ser aceita a indicação.
Outra situação que não se pode perder de vista é que presume-se que a exequente, antes de indicar novo endereço, diligenciou com vistas a indica-lo.
Assim o sendo, intime-se a exequente a indicar o CEP correto, de forma individualizada, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Indicado, anote a serventia o novo endereço, expedindo mandado com vistas a ter o feito seguimento, sendo que, não localizada a executada e diante da premissa de que houve diligências e o ônus que sobre a exequente recai, serão os autos extintos. -
03/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:15
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:36
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 15:40
Expedição de Mandado - PRECEMAN
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03/07/2025 17:31
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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