TJSP - 0005323-35.2024.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005323-35.2024.8.26.0037 (processo principal 1015447-94.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alessandra Aparecida Casagrande Monteiro Santana - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração a merecer rejeição.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1022, I a III do CPC (art. 48 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pelo art. 1064 do CPC).
Defende-se erro cartorário, argumentando que a petição (protocolo indicado) não foi juntada aos autos.
O ato judicial não padece de obscuridade ou contradição, nem depende de suprimento de qualquer omissão, pois foram examinados os pontos que exigiam apreciação, não restando o exame de qualquer outro que pudesse infirmar a conclusão à qual se chegou.
Com o devido respeito, não se vislumbra erro cartorário, mas equívoco do advogado quando do peticionamento eletrônico que indicou o número do processo principal (já arquivado) para realização do peticionamento ao invés do número desse cumprimento de sentença.
Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Int. - ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), CÁSSIA APARECIDA ROSSI DE MORAIS (OAB 216273/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/07/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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