TJSP - 0018650-95.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018650-95.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Claudio Vanzella - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na presente ação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP) -
25/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:55
Julgada improcedente a ação
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28/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 09:13
Mudança de Magistrado
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12/11/2024 10:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/11/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 18:48
Declarada incompetência
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08/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:55
Mudança de Magistrado
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04/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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