TJSP - 1505319-11.2021.8.26.0624
1ª instância - Saf de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505319-11.2021.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Roberto Salerno - R.
Sentença de fls. 156/157: "*Após a decisão de fl 145/147, de termos não desafiados por nenhum recurso, a qual contém, ainda, o relatório do presente feito, a Exequente apresenta a petição de fl 150 ess.
Ante a exclusão do compromissário -comprador falecido, da CDA, perdeu o objeto a objeção de executividade apresentada a fl 25 e ss, com o que, nesta parte, deixo de conhecer a referida matéria de defesa.
De outra vertente, não há como admitir a inclusão de sócia da empresa executada no polo passivo, pura e simplesmente, sem nenhum motivo explicito, como já decidido a fl 146 (PRECLUSÃO), notando-se que a pessoa juridica foi citada em 2021, mas não houve nenhuma tentativa de busca efetiva de bens em face da mesma durante todos esses anos, dentro dos quais não houve manifestação pontual da Exequente sobre composição do polo passivo.
Destarte, não é só tardio o teor de fl 151/152, que tende a repetir citação de pessoa já citada há quase 4 anos, mas não há utilidade num feito que, sem penhora efetiva, claudicou anos em outras questões processuais mal versadas pela Exequente.
Ineficácia / Falta de utilidade E percebendo com sensibilidade a reprodução dessas situações, o Plenário do E.
CNJ deliberou (Ato Normativo sob nº 0000732-68.2024.2.00.0000), por unanimidade, conferindo contornos preciosos à valoração do cumprimento e realização do princípio constitucional da efetividade processual, - Vértice - Mestre do formalismo - valorativo agasalhado pelo CPC (quarto movimento processual, de viés pós-positivista, que elege o processo como via de realização dos princípios Constitucionais que lhe conferem especialidades e regime jurídico), que "Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham localização" (art. 1º, § 1º, com grifos e destaques meus).
E tudo por aqui sempre foi inútil, assim, por qualquer leitura que se possa fazer, - à vista de toda essa malograda tramitação processual-, do destacado princípio da efetividade, que se aplica, de ordem pública que é, desde sempre, o que, no caso, tem reforço, ainda, pelo reconhecimento de parte da Municipalidade, na subscrição conjunta, recente e completa do Protocolo de Cumprimento da Resolução n 547 do CNJ datado de 12/06/2024, c/c os respectivos termos de especificação, de que falta de interesse de agir utilidade.
Assim, o feito é extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, por falta de tramitação ultil por tempo maior que um ano, nos termos dos dispositivos acima citados Isenta de cstas" - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP), LUCAS HENRIQUE MENDONÇA DE SENA (OAB 470846/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/08/2025 15:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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14/07/2025 22:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:10
Decisão Determinação
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06/05/2025 22:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 21:31
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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02/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:51
Decisão - Conferência - Regularização
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28/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/06/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 17:31
Bloqueio/penhora on line
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18/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 19:50
Decisão Determinação
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02/02/2023 19:59
Conclusos para despacho
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30/01/2023 20:56
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 08:13
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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05/10/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/09/2022 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/08/2022 18:16
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2022 16:42
Conclusos para despacho
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04/07/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 06:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 19:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 19:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/11/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 18:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 18:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2021 15:05
Expedição de Carta.
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07/10/2021 15:04
Expedição de Carta.
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04/10/2021 21:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/09/2021 14:29
Conclusos para decisão
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20/09/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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