TJSP - 1000710-11.2020.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000710-11.2020.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mohamed Arthur Zorkot Grecco - - Ademar Gama Filho -
Vistos.
Trata-se de pedido cautelar de arresto formulado em peça sigilosa pela N.
Advogada Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi em que pleiteia, em sede de tutela de urgência, que seja suspenso e indeferido qualquer levantamento de qualquer quantia depositada nos autos, bem como o arresto cautelar do imóvel objeto da transação efetivada, argumentando que haverá dano irreparável aos direitos de recebimento de honorários contratuais. É o necessário.
Nos termos do artigo 294 do NCPC, "tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência".
Seu parágrafo único dispõe que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".
Nesse passo, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (NCPC, art. 300).
Conforme José Miguel Garcia Medina, "usa-se, hoje, a expressão perigo de demora (periculum in mora) em sentido amplo, seja para se afirmar que a tutela de urgência é concedida para se evitar dano decorrente da demora processual, seja porque se está diante de uma situação de risco, a impor a concessão de medida de emergência para evitar a ocorrência de dano iminente".
Assegura o autor que "importa reconhecer, de todo modo, que a tutela de urgência a que se refere o CPC/2015 é ampla, para abarcar tanto o perigo de dano quanto o perigo de demora" (Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: RT. 3ª edição, p. 471/472). "À luz do CPC/1973, seria possível pensar que, para se conceder a tutela antecipada de urgência, se exigiria maior certeza quanto à probabilidade da existência do direito que para a concessão de tutela cautelar (de acordo com o art. 273, caput, do CPC/1973, seria caso de antecipação quando o juiz (...) existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação).
Não se pode extrair tal distinção do texto do CPC/2015" (MEDINA, José Miguel Garcia.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: RT. 3ª edição, p. 473).
Com efeito, o deferimento do arresto cautelar se justifica diante da demonstração da prática de atos que faça antever a possibilidade concreta de frustração do objeto da demanda, o que não se tem na hipótese dos autos, diante da ausência de indícios de dilapidação patrimonial, mas mera suposição da possibilidade de sua ocorrência.
Soma-se que não há sequer notícia do ajuizamento de demanda judicial visando ao pagamento dos honorários contratuais supostamente inadimplidos, tampouco da não localização do suposto devedor naquele expediente (JTA 121/354).
Nesse sentido: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu oarrestocautelarpretendido pelo exequente - Acerto - Ausência dosrequisitosautorizadores (art. 300 do CPC) - Medida prematura e desproporcional - Inexistência, neste momento, de elementos que indiquem risco de insolvência, ocultação, dilapidação patrimonial ou situação semelhante em que se vislumbre a perspectiva de frustração da atividade satisfativa, com o intuito de lesar credores - Precedentes desta C.
Câmara e deste E.
TJSP - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.'(TJSP, AI n. 2144919-77.2025.8.26.0000, Rel.Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara de Direito Privado, j.30/08/2025).
Outrossim, eventual descumprimento dos deveres éticos pelos novos patronos constituídos nos nestes autos devem ser perquiridos junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Deste modo, indefiro o pedido formulado.
Promova a z.
Serventia a juntada da petição sigilosa no presente feito, com as alterações pertinentes.
Intime-se. - ADV: DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP), RAFAEL MATTOS DOS SANTOS (OAB 264006/SP), GEORGE FRANCISCO DE ALMEIDA ANTUNES (OAB 265323/SP), DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP), EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:29
Decisão Determinação
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2023 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/02/2023 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/09/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2022 20:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/03/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 18:38
Ato ordinatório
-
29/03/2022 10:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 17:08
Julgada improcedente a ação
-
25/01/2022 08:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/01/2022 18:18
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/12/2021 11:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 22:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2021 10:55:20, 2ª Vara.
-
22/11/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 19:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2021 03:30:00, 2ª Vara.
-
15/09/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 14:21
Proferido Despacho
-
28/06/2021 19:43
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 14:02
Proferido Despacho
-
07/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 04:50
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 16:49
Proferido Despacho
-
16/03/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 14:57
Ato ordinatório
-
09/03/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2021 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 11:02
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 22:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 17:42
Proferido Despacho
-
24/11/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2020 11:30
Ato ordinatório
-
22/10/2020 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 14:05
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
06/10/2020 10:20
Audiência Realizada Inexitosa
-
05/10/2020 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 13:56
Proferido Despacho
-
21/09/2020 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2020 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 11:04
Juntada de Mandado
-
18/09/2020 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 11:35
Juntada de Mandado
-
17/09/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/09/2020 15:40
Ato ordinatório
-
10/07/2020 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 16:20
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2020 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/05/2020 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2020 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/05/2020 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2020 16:58
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
20/05/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 13:16
Proferido Despacho
-
13/05/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 16:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
12/05/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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