TJSP - 1000451-40.2025.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000451-40.2025.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiz Fernando Esposo -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, processada pelo procedimento especial previsto na Lei nº 9.099/95, ajuizada por Luiz Fernando Esposo em face de Jhenifer Mohana Almeida.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO.
A escolha de ajuizamento de ações no Juizado Especial Cível implica na observância das limitações impostas por sua lei, seu rito e procedimentos especiais.
E o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino quanto à extinção do feito em caso de não localização da parte requerida.
Dito isso, e uma vez que a parte requerida não foi encontrada no endereço constante dos autos (fls. 33), tampouco fora fornecido novo endereço para tentativa de sua localização (fls. 36), o processo deve ser extinto.
DECIDO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, no caso de haver interposição de recurso, deverá ser efetuado o pagamento dos honorários do Conciliador que conduziu a audiência de conciliação.
Para tanto, deverá ser efetuado o pagamento por meio da chave pix descrita no termo da audiência de conciliação.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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04/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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28/05/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 11:05
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 11:05:06, Juizado Especial Cível e Crimi.
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26/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:33
Expedição de Carta.
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14/04/2025 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/03/2025 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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