TJSP - 1017104-07.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:44
Recebido o recurso
-
03/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017104-07.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Mendes da Silva - Ante o exposto procedente a pretensão do autor para condenar a ré pagamento das diferenças pretéritas no período informado na inicial, decorrentes da incorporação do ALE ao salário-base, nos moldes do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, observada a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.216/2.013 que alterou o salário-base.
O valor deverá ser atualizado a partir da data da citação do impetrado pelo IPCA-E, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda.
Devidos juros no índice da caderneta de poupança a partir da notificação do impetrado naquela demanda, até a vigência da Emenda já citada.
Resolvo o mérito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: PAULO CESAR PINTO (OAB 335845/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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