TJSP - 0001500-61.2014.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001500-61.2014.8.26.0180 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Apelado: Cafipi Representação Comercial de Café e Cereais Ltda - Me e outros - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA E SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
RECURSO DA EXEQUENTE.
DESPROVIMENTO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, VISANDO O RECEBIMENTO DE R$ 381.676,26.
SENTENÇA EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO TRIENAL, CONSIDERANDO A PARALISAÇÃO PROCESSUAL DESDE FEVEREIRO DE 2018.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A NULIDADE DA DECISÃO DE SUSPENSÃO POR INTIMAÇÃO IRREGULAR DO ADVOGADO, (II) A IMPROPRIEDADE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E (III) A CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO DE SUSPENSÃO NÃO É NULA, POIS A INTIMAÇÃO FOI FEITA EM NOME DA ADVOGADA COM PODERES PARA REPRESENTAR A APELANTE.4.
A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FOI CORRETAMENTE RECONHECIDA, POIS O PRAZO DE TRÊS ANOS FOI ULTRAPASSADO SEM MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL.
A CONDENAÇÃO AO ÔNUS SUCUMBENCIAL NÃO É CABÍVEL, POIS A PARALISAÇÃO DECORREU DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO É DE TRÊS ANOS. 2.
A CONDENAÇÃO AO ÔNUS SUCUMBENCIAL NÃO SE JUSTIFICA QUANDO A PARALISAÇÃO PROCESSUAL DECORRE DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 924, V; ART. 272, § 5º; ART. 921.CÓDIGO CIVIL, ART. 206-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO AGINT NO ARESP 2613432 / DF.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Jesu Aparecido Alves de Oliveira (OAB: 149417/SP) - Ulisses Munhoz (OAB: 149287/SP) - 3º andar -
22/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 02:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/10/2024 18:03
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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09/09/2024 08:42
Reativação de Processo Suspenso
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 01:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/06/2018 18:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/02/2018 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2018 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/02/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2017 11:49
Ato ordinatório
-
20/10/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 09:19
Ato ordinatório
-
30/08/2017 11:48
Decisão
-
28/08/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2017 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 17:41
Ato ordinatório
-
13/07/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2017 16:29
Ato ordinatório
-
12/04/2017 11:31
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2017 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2016 16:34
Proferido Despacho
-
03/11/2016 13:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 13:22
Apensado ao processo
-
27/10/2016 17:36
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
30/07/2015 11:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/07/2015 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2015 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2015 18:08
Decisão
-
20/07/2015 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2015 18:12
Proferido Despacho
-
08/05/2015 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2015 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2015 18:00
Proferido Despacho
-
14/04/2015 10:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2015 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2015 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2015 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2015 12:30
Ato ordinatório
-
11/11/2014 19:14
Proferido Despacho
-
05/11/2014 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2014 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2014 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2014 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2014 18:27
Decisão
-
18/08/2014 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2014 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2014 14:25
Proferido Despacho
-
21/05/2014 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2014 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2014 15:12
Juntada de Mandado
-
30/04/2014 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2014 18:31
Juntada de Mandado
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24/04/2014 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2014 11:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2014 11:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2014 16:52
Decisão
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28/03/2014 09:51
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/03/2014 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
27/03/2014 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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