TJSP - 0007540-25.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007540-25.2025.8.26.0196 (processo principal 1001734-89.2025.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Eduarda Silva de Paula - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690).
Intime-se o exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor correto (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018.
Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal, com correção, depositada a fls. 13/14 , em seu favor.
Custas na forma da lei, certificando-se.
Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap.
VIII, art. 1098 - 60 dias).
Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265).
P.I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615).
NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme as novas regras advindas do Comunicado nº 12/2024, tendo como beneficiário a parte credora, visto que os valores não se tratam exclusivamente de honorários advocatícios.
No mais, à parte executada para comprovar o pagamento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 185,10 (guia DARE-SP). - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), ÍTALO PIMENTA VICENTE (OAB 407591/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 15:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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