TJSP - 0011620-84.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011620-84.2025.8.26.0405 (processo principal 1005751-26.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Albuquerque Maia -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença, bem como, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo referente à obrigação de pagar, apresente os informes necessários à elaboração da memória de cálculo.
Nesse sentido, a propósito, entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INFORMES OFICIAIS PARA ELABORAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO - Execução de título judicial - Cálculo demonstrativo do débito - Necessidade de informes em poder da SPPREV - Agravante que deve fornecer os informes oficiais às agravadas para que realizem a memória de cálculo - Inteligência dos artigos 524, § 3º e 534, "caput", ambos do CPC - Cooperação entre os sujeitos do processo - Inteligência do art. 6º do CPC - Precedentes desta Colenda Corte - Providência que evita comprometer a segurança jurídica relacionada à exatidão dos cálculos e do montante em execução - A jurisprudência reconhece a admissibilidade de exigir a juntada de informes pela Fazenda Pública como medida preparatória à apresentação do cálculo da parte exequente, afastando a aplicação da tese do Tema 880 do STJ - Decisão que não determinou a elaboração de planilhas, obrigação, ademais, exclusiva dos exequentes (artigos 524 e 534 do CPC) - Multa diária, em caso de descumprimento, mantida, bem como o prazo estabelecido pelo D.
Juízo "a quo" para o efetivo cumprimento da determinação - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3010592-81.2025.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025) Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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