TJSP - 4000337-44.2025.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
-
04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000337-44.2025.8.26.0001/SPAUTOR: ANA CAROLINA VALERIANO GARCIAADVOGADO(A): JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB SP327698)AUTOR: ELTON SIQUEIRA PAIVAADVOGADO(A): JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB SP327698)RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S AADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida à indenização por danos materiais, no valor de R$ 228,25, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024; condenar a parte requerida à indenização por danos morais, no valor de R$6.000,00, para cada coautor, com correção monetária, desde a publicação da sentença (Enunciado de Súmula no. 362, STJ), observando-se o disposto no Art. 406 e §§ do CC, regulamentados pela Resolução CMN n. 5.171/2024, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculado até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
03/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/09/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
03/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
-
02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
-
01/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:35
Determinada a intimação
-
01/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/05/2025 10:57
Juntada de Petição - IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A (SP171356 - FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES)
-
30/04/2025 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/04/2025 15:36
Determinada a citação
-
29/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032260-31.2024.8.26.0016
Olivia de Cassia Bossolano Calvente
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Vanisse Paulino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2024 19:00
Processo nº 1002004-69.2024.8.26.0125
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diogo Lima da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 16:27
Processo nº 1015575-23.2025.8.26.0562
Greyce Kelly de Paula Sperandeo Lisboa
Condominio Residencial Engenho da Nova C...
Advogado: Natalia Matos Santana Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 16:43
Processo nº 1090126-46.2025.8.26.0053
Jose Erivaldo Lacerda Sobrinho
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 16:10
Processo nº 0011947-29.2025.8.26.0405
Patricia Lilian Sapia Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 12:04