TJSP - 0011950-81.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:22
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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18/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
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17/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011950-81.2025.8.26.0405 (processo principal 1016358-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Tamara Ferreira Silva dos Santos - - Tiago Daniel dos Santos - - Bryan Tiago Ferreira Silva dos Santos -
Vistos.
Indefiro o pedido de execução invertida, vez que não se pode compelir o poder público à elaboração dos cálculos de liquidação dos valores devidos ao credor.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sentença que extinguiu o cumprimento, anotando ser ônus do credor a elaboração do cálculo de liquidação, rejeitando o pedido de "execução invertida". "Execução invertida" que constituiu faculdade do devedor, não sendo, assim, possível impor à Fazenda Pública a apresentação dos cálculos de liquidação, às suas expensas, especialmente porque a parte credora tem acesso às informações necessárias à apuração do débito.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0009297-75.2022.8.26.0223; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024).
Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente cumpra o art. 534 do CPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP), FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP), FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 21:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 21:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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