TJSP - 1014555-24.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:33
Recebido o recurso
-
05/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014555-24.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Robson Santana da Silva - Ante o exposto procedente a pretensão do autor para condenar a ré pagamento das diferenças pretéritas no período informado na inicial, decorrentes da incorporação do ALE ao salário-base, nos moldes do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, observada a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.216/2.013 que alterou o salário-base.
O valor deverá ser atualizado a partir da data da citação do impetrado pelo IPCA-E, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda.
Devidos juros no índice da caderneta de poupança a partir da notificação do impetrado naquela demanda, até a vigência da Emenda já citada.
Resolvo o mérito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:37
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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