TJSP - 0001608-75.2023.8.26.0568
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Begueldo Rodrigues (OAB 184934/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 0001608-75.2023.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rudneia Ap. da Silva Mariano Leal - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, I do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu Advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 6.463,20, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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23/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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18/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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