TJSP - 1000077-76.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:57
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000077-76.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Sebastiao Paulo de Carvalho - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil -
Vistos.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP), SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:20
Expedição de Carta.
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28/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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