TJSP - 1007949-35.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:42
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007949-35.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Antonio de Oliveira -
Vistos.
Diante da determinação do e.
TJSP ao instaurar recentemente IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nas demandas relativas a descontos indevidos por associações às quais a parte não está vinculada em benefício previdenciário, é caso de suspensão da presente ação até posterior resolução do incidente: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Assim, em cumprimento à determinação do e.
TJSP, e ao Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 04/2025, suspende-se o presente feito até a resolução do IRDR.
Providencie-se o necessário, anotando o Código SAJ 75059 no extrato da movimentação.
Quando do levantamento da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ 14985.
Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015971-81.2024.8.26.0320
Sebastiao Alves de Almeida
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Nathalia Amores Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 21:45
Processo nº 1090037-23.2025.8.26.0053
Andreia Santos Fernandes
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2025 12:12
Processo nº 1000163-77.2025.8.26.0004
Ana Maria Salvador Duarte Bragion
Carlos Marques Pinheiro
Advogado: Jonathan Alisson de Oliveira Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 14:33
Processo nº 1013329-48.2025.8.26.0564
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Diego Gomes Agripino
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 12:20
Processo nº 0060879-27.2024.8.26.0100
Nisete Trajano Borges e Jorge
Andre Vinicius Livrieri
Advogado: Adriano Vitor Bringel Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 12:45