TJSP - 4000600-86.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000600-86.2025.8.26.0224/SPRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187)ADVOGADO(A): DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599)ADVOGADO(A): ISABELLA DE FATIMA NOVELLI (OAB SP507421)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por JOAO MENDES FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.. -
03/09/2025 16:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 12:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/07/2025 14:07
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP299599 - DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA / SP360187 - EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL / SP507421 - ISABELLA DE FATIMA NOVELLI)
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26/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 23:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 3
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04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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