TJSP - 4001800-48.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 19:26
Link para pagamento - Guia: 74767, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74265&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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04/09/2025 19:26
Juntada - Guia Gerada - JAIR DOS SANTOS OLIVEIRA - Guia 74767 - R$ 34,35
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04/09/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR DOS SANTOS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 16:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72414, Subguia 71890 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 526,47
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04/09/2025 12:16
Link para pagamento - Guia: 72414, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71890&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 12:16
Juntada - Guia Gerada - JAIR DOS SANTOS OLIVEIRA - Guia 72414 - R$ 526,47
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001800-48.2025.8.26.0477/SP AUTOR: JAIR DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB SP127641) DESPACHO/DECISÃO 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 3.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 4.
No caso nos autos, vale ressaltar que, sendo a presente demanda de reduzido valor e desprovida de complexidade alguma, a autora poderia tê-la proposto perante o Juizado Especial Cível, independentemente do pagamento de custas, taxas ou despesas (v. artigos 3º, I, e 54, ambos da Lei n.º 9.099/95). 5.
Nesse sentido, consoante tem decidido o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cf.
AI n.º 2092969-68.2021.8.26.0000, rel.
Des.
CARLOS ABRÃO, 14.ª Câmara de Direito Privado, j. 29.4.2021), "a demanda não se reveste de grande complexidade, de forma que nada impediria a parte de trilhar a via do Juizado Especial Cível, onde poderia litigar sem custo". 6.
Afinal, nos termos do aludido julgado, "não se pode admitir o congestionamento do Juízo Comum com demandas simples, quando a lei prevê um trajeto livre de despesas, em pleno atendimento, a propósito, ao princípio do acesso à Justiça". 7.
Somado a isso, valer ressaltar que o(a) autor(a) constituiu ilustre advogado e dispensou os serviços da DPE/SP.
Assim, se contratou advogado particular, cujo profissional não presta serviços de caridade, por óbvio, certamente poderá arcar com as despesas processuais, pois pobre não é. 8.
Por fim, o autor aufere renda superior a três salários mínimos mensais, o que afasta a hipossuficiência econômica. 9.
Assim sendo, INDEFIRO a gratuidade processual, visto que nada parece justificar a escolha por procedimento muito mais oneroso e complexo se houve essa escolha, o(a,s) autor(a,es) (e não os demais contribuintes) deverá(ão) arcar com as consequências. 10.
Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
Int. -
03/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:41
Decisão interlocutória
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02/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR DOS SANTOS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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