TJSP - 1001752-13.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 11:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Processo 1001752-13.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Rogerio Fernando Federico - Vistos, O pedido de tutela antecipada de urgência não merece acolhimento.
 
 Os atos administrativos gozam, entre outros, de presunção de legalidade e veracidade, que somente podem ser elididos mediante provas incontestes.
 
 No caso dos autos, a prova amealhada pelo autor não tem o condão, por si só, de afastar a presunção menciona.
 
 Diante dessa conjuntura, vai indeferida a liminar pleiteada.
 
 Para o ajuizamento de ações em face da Fazenda Pública/Autarquias/Fundações, a serventia deverá verificar a qualificação correta da parte passiva, ajustando, se o caso, o CNPJ conforme lista divulgada nos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020.
 
 Cite-se, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-se, ainda que, caso tenha proposta de acordo para a ação em testilha, deverá apresentá-la em preliminar, na própria contestação, ressaltando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE.
 
 Int. - ADV: THAIS ARAUJO RODRIGUES (OAB 378537/SP)
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                                            18/09/2025 10:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/09/2025 09:45 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            11/09/2025 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2025 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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