TJSP - 1000336-95.2024.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000336-95.2024.8.26.0373 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Servimed Comercial Ltda - Cabezón Administração Judicial EIRELI -
Vistos.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, declaro transitada em julgado a sentença, dispensada a certificação.
Sem custas.
Sem condenação nas verbas de sucumbência, por não haver se formado a lide.
Arquive-se.
P.I.C. - ADV: RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/09/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:17
Juntada de Ofício
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18/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 09:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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01/08/2024 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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