TJSP - 1006328-34.2024.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006328-34.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maycon Januário Cândido -
Vistos.
As alegações quanto à retroatividade dos efeitos do laudo se dão com o mérito, razão pela qual serão analisadas quando da prolação da sentença.
Assim, por ora, defiro a realização da perícia técnica, requerida pela parte autora.
Destaco que o ônus da prova compete ao autor, nos termos do inciso I, do art. 373, do CPC, visto que a contestação quanto aos fatos narrados não implica em arguição de fato modificativo, bem como considerando que o ente demandado pugnou expressamente pela não realização da referida prova.
Assim, determino a realização de perícia para o fim de apurar se a atividadeexercida pelo requerente o foi em condições insalubres e em qual grau, referente aos últimos 05 anos anteriores à propositura Deste modo, nomeio o perito Eduardo Eberhardt ([email protected]; [email protected]).
Intime-se o expert.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça e que foi aúnica a pleitear a medida, requisite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao convênio DPE/OAB.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, NCPC).
A perícia realizar-se-á em 30 dias, após a confirmação da reserva dos honorários do perito.
Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GERMINARI (OAB 263115/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 06:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 20:16
Suspensão do Prazo
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02/12/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 18:58
Recebida a Petição Inicial
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28/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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