TJSP - 1000036-79.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000036-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Consumer Seguradora S/A - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – Ceee-d -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO JOÃO PEREIRA SANTIN (OAB 285003/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 07:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 03:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/01/2024 17:30
Decisão Determinação
-
03/01/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 01:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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