TJSP - 1005298-67.2024.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005298-67.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Gabriela Fornazieiro Caramanti Soares - Adriane Cunha Domingues Rodrigues Ltda - - Thiago dos Santos Rodrigues - Me - - Bartz Comercio de Moveis Planejados Ltda - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR a resolução dos contratos de aquisição dos móveis planejados e do contratos de financiamento descritos na inicial (fls. 38/51 e 163/165), confirmando-se a tutela de urgência deferida nos autos; b) CONDENAR as rés ADRIANE CUNHA DOMINGUES RODRIGUES LTDA e BARTZ COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA a restituírem solidariamente à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e eventuais outros valores pagos diretamente à lojista decorrente do contrato, com a devida comprovação na fase de cumprimento de sentença, excluindo-se a quantia financiada com o banco, com atualização monetária desde o pagamento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de indenizar a autora por danos morais em quantia fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cuja condenação também abrange solidariamente a ré Aymoré, com atualização monetária desde a data da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A correção e os juros devem incidir na forma acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Diante da causalidade e da sucumbência menor da autora, as requeridas arcarão proporcionalmente com as custas e despesas processuais na proporção de 2/3 (dois terços), além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da condenação. c) CONDENAR o banco AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A a devolver à autora as prestações pagas no financiamento celebrado, que deverão ser apurados em cumprimento de sentença, devidamente acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde os desembolsos e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês partir da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Cabe à instituição financeira se voltar pelos meios próprios para postular os prejuízos experimentados frente às rés pessoas jurídicas Adriane Cunha Domingues Rodrigues Ltda e Bartz Comércio De Móveis Planejados Ltda.
O banco réu já foi condenado nas verbas de sucumbência acima juntamente com as demais rés.
JULGO EXTINTO o feito em relação a THIAGO DOS SANTOS RODRIGUES LTDA, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas já distribuídas.
A autora arcará com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do contrato em favor do referido réu.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), RUBIA ALEXANDRA GAIDUKAS (OAB 225105/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GABRIEL LONGARAY VENCATO (OAB 534722/SP), ALLAN HUFNER FONSECA BORGES (OAB 91400/RS) -
29/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/03/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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19/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 07:09
Não confirmada a citação eletrônica
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28/11/2024 07:09
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:07
Expedição de Carta.
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23/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:32
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 03:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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