TJSP - 0011177-70.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011177-70.2024.8.26.0405 (processo principal 1024097-30.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ciência à parte autora/exequente acerca do Aviso de Recebimento NEGATIVO juntado(s) às fls. 34, observando que a carta postal de citação/intimação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, implica obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço - hipótese na qual a parte autora deverá recolher a cota de diligências necessárias para tanto Assim, providencie as custas referente a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:08
Expedição de Carta.
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11/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 04:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:28
Expedição de Carta.
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05/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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