TJSP - 1001361-52.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001361-52.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domingos Borges de Oliveira - Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Fls. 155/157: É direito potestativo do advogado renunciar ao mandato.
Todavia, para que a renúncia opere os seus efeitos, é necessário, que o causídico comprove a comunicação inequívoca do ato ao mandante.
Nos presentes autos, a patrona da parte requerida juntou comunicação de renúncia encaminhada por e-mail, contudo, deixou de apresentar qualquer comprovação de recebimento ou de leitura por parte da requerida.
Assim, não se evidenciou a ciência inequívoca da notificação pela destinatária, nos termos exigidos pelo artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil.Nesse sentido: Mandato - Renúncia - Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação - Cabimento - Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento - Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes - "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSPAgravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito.
Destarte, rejeito a renúncia da causídica, a qual deverá continuar representando a requerida no feito até que este último tome ciência inequívoca da renúncia ou nomeie outro defensor, o que ocorrer primeiro.
Certidão retro - Proceda-se à inscrição na Dívida Ativa. - ADV: PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2025 00:23
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:40
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 11:40:42, 1ª Vara.
-
21/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/10/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
11/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000262-82.2021.8.26.0458
Banco do Brasil S/A
Norberto Froes Pinheiro
Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2021 18:35
Processo nº 1105043-60.2024.8.26.0100
Condominio Palazzo Vila Mariana
Lavvi Londres Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Felipe Brunelli Donoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 17:30
Processo nº 1008454-03.2024.8.26.0004
Banco Honda S/A
Matheus Rodrigues dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 16:27
Processo nº 1004757-80.2023.8.26.0077
Banco Bradesco S/A
Peknin Industria e Comercio de Calcados
Advogado: Perez de Rezende Advocacia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 14:08
Processo nº 0014109-45.2024.8.26.0562
Solange Gabriele Albuquerque de Souza
Magazine Luiza S/A
Advogado: Arlindo dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2024 13:03