TJSP - 1025662-72.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025662-72.2025.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Placidina dos Santos - - Adilson Menezes dos Santos - DEFIRO aos Autores a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Nomeio como inventariante APARECIDA PLACIDINA DOS SANTOS, independentemente de compromisso.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
A Inventariante deverá: - juntar certidão de existência/inexistência de beneficiário junto ao INSS; - juntar as primeiras declarações, observando os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC); - apresentar, separado das declarações, o plano de partilha, observando os requisitos do artigo 653 do CPC, encaminhando-se ao Partidor Judicial para conferência, se necessário; - juntar as certidões negativas fiscais nas esferas municipal e federal, em nome da Falecida, emitidas pela Internet, com a confirmação de autenticidade; - juntar os lançamentos fiscais relativos ao ano do óbito; - juntar as certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis atualizadas; e, - cumprir o disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual n.º 46.655/2002, dando-se início ao procedimento administrativo para fins de apuração do valor dos bens e recolhimento do ITCMD ou reconhecimento da isenção, juntando-se aos autos o protocolo do pedido perante o Posto Fiscal.
Aguarde-se pelo cumprimento destas determinações pelo prazo de sessenta dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso II, do CPC.
Intimem-se. - ADV: ITALO LEMOS DE VASCONCELOS (OAB 375084/SP), ITALO LEMOS DE VASCONCELOS (OAB 375084/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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