TJSP - 0005924-58.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005924-58.2025.8.26.0602 (processo principal 1028366-35.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos Nos termos do § 6º do artigo 1.093 das NSCGJ, verifiquei que houve a vinculação da(s) guia(s) DARE(s) ao processo, ocorrendo a queima automática da guia. 1.
Após recolhimento da taxa pertinente, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma requerida - carta ou mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 513, §2º, inciso I, c/c o art. 523, caput, ambos do CPC). 1.1.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) cada.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º). 2.
Não efetuado o pagamento integral no prazo previsto no item 1, independentemente de penhora ou intimação, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), querendo, apresente(m) nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. 3.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) não tenha(m) procurador(a) constituído(a) nos autos, ou esteja(m) representado(s) pela Defensoria Pública, expeça(m)-se carta(s) de intimação com aviso de recebimento para pagamento e ou apresentação de impugnação, no prazo e forma acima descritos (CPC, art. 513, §2º, inciso II). 4.
Decorridos os prazos sem o pagamento integral e sem apresentação de impugnação, independentemente de novas intimações às partes, dá-se início aos procedimentos expropriatórios, na forma do art. 523, §3º, e seguintes, do CPC. 4.1.
Nessa hipótese, o(a)(s) exequente(s) deverão requerer o que de direito em termos de prosseguimento, formulando pedido certo e determinado, de acordo com a pretensão que espera(m) seja deferida, apresentando planilha de cálculo atualizado do débito, acrescido de multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) cada, bem como comprovando o prévio recolhimento das custas e taxas eventualmente incidentes, caso não seja(m) beneficiário(a)(s) da assistência judiciária gratuita. 5.
Tratando-se de sentença/acórdão transitado em julgado, decorrido o prazo sem o pagamento integral e em sendo requerida (nos autos ou diretamente à Serventia), expeça-se certidão para os fins do art. 517 do CPC (protesto de decisão judicial transitada em julgado).
Intimem-se. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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