TJSP - 0001230-08.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001230-08.2025.8.26.0356 (processo principal 1000352-03.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - André Luiz Placco -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Determinada a regularização dos autos, deixou o exequente, entretanto, transcorrer in albis o prazo assinado.
Decido.
O exequente não sanou o defeito da petição, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar continuidade a relação jurídica processual.
Em consequência, INDEFIRO a petição com fundamento no artigo 330, IV, do NCPC; e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, I, c.c. artigos 354 e 485, IV, do NCPC.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
14/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 16:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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