TJSP - 1009174-94.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009174-94.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Brenda Machado Rosal - Universidade Brasil - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Brenda Machado Rosal em face de CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA (UNIVERSIDADE BRASIL), para o fim de: a) DECLARAR inexigíveis os valores constantes dos instrumentos particulares de confissão de dívida e outras avenças (fls.43/45) e consequentemente, a inexigibilidade dos respectivos boletos ; b) CONDENAR a ré na devolução da parcela adimplida (dez/2021), no valor de R$10.183,92, de forma simples, com incidência de atualização monetária (Tabela Prática do TJSP), desde a data do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1º do Código Civil e Resolução CMN n. 5.171/2024), permitido, se o caso, a compensação caso haja saldo devedor em favor do réu; c) DECLARAR inexigíveis os demais pedidos no caso sub judice.
Condeno a Ré ao pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC.
FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade.
Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes.
Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ.
P.I. - ADV: PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB 5040/TO), LUANA MACHADO ROSAL LEONARDO (OAB 11474/TO) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/06/2025 02:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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14/12/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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