TJSP - 1001523-36.2024.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001523-36.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Valdeir Rafael de Almeida - Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória, visando o reconhecimento da inexistência de débito e a condenação do requerido por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, supostamente decorrentes de filiação não autorizada.
Foi admitido, em 29/05/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata da configuração ou não de dano moral em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, com determinação para, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Observe-se que a matéria foi delimitada nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75059 e quando da reativação do feito, o código SAJ nº 14985 (1ª instância).
Intime-se - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:05
Ato ordinatório
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26/07/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:17
Ato ordinatório
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26/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 16:41
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 04:41:40, 1ª Vara.
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23/05/2025 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:59
Ato ordinatório
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15/04/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 10:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 04:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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11/04/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/04/2025 11:04
Juntada de Mandado
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11/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:25
Ato ordinatório
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31/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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