TJSP - 1018652-95.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018652-95.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eleni dos Santos Alves - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
A requerida apresentou contestação antes da inicial ser recebida.
Passa-se à análise do pedido de Justiça Gratuita.
A parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Se limitou juntar os extratos de sua conta.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade.
Outrossim, fica indeferido diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03, por não se enquadrar o caso no rol legal.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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