TJSP - 0002610-64.2024.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002610-64.2024.8.26.0077 (processo principal 1007064-41.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria José César Passos - Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Diante do teor da manifestação do requerido, fls. 121/122, nomeioMARCELO PEDON, para o cargo de perito do Juízo, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, devendo o executado ser responsável pelo custeio dos honorários periciais.
Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, em cinco (05) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco (05) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, tornem os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o requerido a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais, devendo providenciar o depósito do montante no prazo de quinze (15) dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Laudo em 20 (vinte) dias.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias.
Concluída a perícia e a contento do Juízo, dê-se o levantamento do valor depositado judicialmente nos autos, em favor do Sr.
Expert.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA CESAR PASSOS (OAB 106055/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), LUCIANA CESAR PASSOS (OAB 106055/MG), LUCIANA CESAR PASSOS (OAB 412961/SP), LUCIANA CESAR PASSOS (OAB 412961/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 06:25
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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