TJSP - 0002332-05.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002332-05.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1011688-41.2023.8.26.0161) (processo principal 1011688-41.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Vistos.
Fls. 96/97 Tendo em vista que a parte executada não se manifestou sobre a penhora de ativos financeiros, apesar de citada/intimada na forma do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o levantamento das quantias constritas.
Expeça-se Mandado de Levantamento (MLE) do valor bloqueado nos autos em favor da exequente, com os devidos acréscimos legais, observado o formulário de fl. 98.
Providencie a Serventia o necessário.
INDEFIRO o pedido de nova penhora de ativos financeiros na forma reiterada, tendo em vista que não houve o decurso de prazo razoável para nova tentativa desde a pesquisa de fls. 89/90.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1- Decisão agravada que indeferiu a repetição da medida de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD pela modalidade "teimosinha", porque não decorrido prazo razoável de um ano desde a tentativa anterior. 2- Irresignação do exequente. 3- Lapso temporal de um ano é o mínimo razoável para reiteração da medida. 4- Precedentes desta Câmara. 5- Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22289194420248260000 Fernandópolis, Relator.: Rodrigues Torres, Data de Julgamento: 18/11/2024, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/11/2024). (g.n.).
Após o decurso de lapso temporal razoável, o requerimento poderá ser renovado, a fim de se evitar abuso de direito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente, ora agravante, de nova consulta ao sistema Sisbajud - A pesquisa pelo sistema Sisbajud depende de intervenção judicial - Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio "on line" no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo Hipótese em que já decorreu lapso de tempo superior a um ano, desde a última pesquisa - Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão reformada Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2289513-58.2023.8 .26.0000 Adamantina, Relator.: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 25/01/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/01/2024). (g.n.).
AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO REGRESSIVA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD) POR MEIO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" DESCABIMENTO, NO CASO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Sopesados os princípios da utilidade e eficácia do processo, assim como o princípio da razoabilidade, pertinente, por ora, o indeferimento do pedido de diligência com o escopo de realizar pesquisa de ativo financeiro junto ao SISBAJUD, via ferramenta "teimosinha", eis que o pedido de pesquisa de bens ou ativos financeiros por meio dos sistemas eletrônicos em curtos períodos de tempo caracteriza abuso de tal direito. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20048457020258260000 Itapevi, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 10/02/2025, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2025). (g.n.).
Intimem-se. - ADV: RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
10/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 10:11
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 23:02
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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