TJSP - 1150198-86.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1150198-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elenice Patricia Pacheco da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC), e o faço para condenar o réu a restabelecer o acesso da autora à conta/perfil mantido na rede social "Instagram" indicada na inicial, por meio do envio de "link" com instruções para a recuperação da conta ao endereço eletrônico declinado (ou outro e-mail "seguro" a ser informado pela autora ao réu).
Prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado.
Diante da sucumbência parcial e em proporções semelhantes, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa para o patrono de cada parte.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 20:03
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 14:51
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 19:47
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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