TJSP - 1001210-43.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001210-43.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Rita Diogo - - Ednei Vitor Diogo -
Vistos. 1 - Recebo a emenda da inicial. 2 - Ante os documentos apresentados, concedo ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se e tarje-se.
Considero que o espólio é formado por veículos antigos, cujo valor total não alcança R$ 40.000,00.
Além disso, há dividas cujo valor total não foi esclarecido.
Posto isso, verifico a baixa liquidez e pequeno valor dos bens a serem partilhados, de modo a entender qua parte autora faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. 3 - Os documentos juntados pelo polo ativo não são suficientes para conferir a plausibilidade aos seus argumentos, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 4 - Diante das especificidades da causa e do baixo índice de conciliações frutíferas em casos semelhantes, de modo que o rito processual deve ser adequado às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 5 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 6 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7 - A presente decisão vale como mandado.
Intime-se. - ADV: YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP), YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP) -
18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2025 17:51
Conclusos para despacho
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16/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
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16/09/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 23:25
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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