TJSP - 1000523-85.2025.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000523-85.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington Vinicius Araujo Martins de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, CONFIRMO a tutela antecipada concedida às fls. 71/73 e, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES as pretensões autorais para: A) DETERMINAR o restabelecimento da conta do autor vinculada ao número de telefone indicado na inicial junto ao aplicativo WhatsApp, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), se já não realizado; e B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente e com juros moratórios a partir desta data (Súmula 362 do STJ), pelos índices dos artigos 389 e 406 do CC.
Em razão da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que fixo no valor de R$ 2.000,00, que fixo por equidade, tendo em vista o baixo valor atribuído à causa e que resultaria em valor irrisório ao procurador da parte mesmo que fixado no percentual máximo admitido pela Lei.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado por meio de incidente em autos apartados, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, na forma e prazo da Lei, e em seguida, proceda-se à certificação nos termos do art. 102 das NSCGJ, remetendo-se os autos, em seguida, ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas necessárias, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 1010, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/07/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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